sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

BOAS FESTAS A TODO(@)S !








Caro(@)s,

Em nome do Grupo de Pesquisa em Direitos Fundamentais da Universidade Federal Fluminense, venho agradecer a todo(@)s que estiveram presentes conosco nos nossos projetos de 2016, especialmente, junto ao II Seminário Internacional sobre Direitos Humanos Fundamentais.

Sinceramente, a presença de cada um fez uma diferença ímpar para o resultado alcançado e estejam certo(@)s de que igualmente fará em 2017. 

Boas Festas e que o próximo ano seja repleto de oportunidades para nos vermos, construirmos e trocarmos saberes, cientificidade e muito mais.

Votos de saúde, paz e felicidades,
com um especial abraço,


Célia Barbosa Abreu.
Líder do Grupo de Pesquisa em Direitos Fundamentais/UFF
Professora do Departamento de Direito Privado/UFF
Docente Permanente do Mestrado em Direito Constitucional/UFF

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ENVIO DOS CERTIFICADOS DO II SEMINÁRIO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS


Aditamento III


1. Conforme aditamentos I e II, quedou estabelecido que os certificados dos participantes seriam enviados digitalizados por via eletrônica até o dia 18.12.2016.

2. Não obstante nossos esforços, dado que o seminário triplicou em tamanho e qualidade este ano, estamos estimando que até esta data não será viável o envio de todos os certificados pendentes.

3. Nesse sentido, para uma maior margem de segurança, bem como a fim de termos o cuidado com as informações prestadas aqueles que participaram do evento, estamos acrescentando mais 15 dias ao fiel cumprimento desta tarefa.

4. Logo, até no máximo o dia 02 de janeiro de 2017, todos os certificados terão sido providenciados e remetidos por e-mail.

Certa da compreensão,


Comissão Organizadora do II Seminário Internacional sobre Direitos Humanos Fundamentais.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

A NOSSA HOMENAGEM AO ILUSTRÍSSIMO PROFESSOR DR. PAULO FERREIRA DA CUNHA







O PROFESSOR DR. PAULO FERREIRA DA CUNHA ACABA DE SER LAUREADO COM UM PRÊMIO LIGADO A SUAS EDIÇÕES SOBRE A CORTE CONSTITUCIONAL INTERNACIONAL

Com satisfação, compartilhamos a notícia de que, nesta segunda-feira, dia 12.12.2016, o nosso estimado Professor Palestrante junto ao II Seminário Internacional sobre Direitos Humanos Fundamentais, ocorrido entre os dias 29 e 30.11.2016, Dr. Paulo Ferreira da Cunha, foi agraciado com mais um justo prêmio Editorial.

Depois do Prêmio Jabuti e da menção honrosa do prêmio da SHIP, foi a vez do Prêmio Editorial Cemoroc USP !

O prêmio ganho está ligado ao seu esplêndido trabalho em revistas em prol da criação de uma _ Corte (Tribunal) Constitucional Internacional_ . Dita matéria foi justamente o objeto da Palestra de Abertura proferida pelo Professor em nosso evento, então intitulada: _ Um "Upgrade" na Proteção dos Direitos Fundamentais: a Corte Constitucional Internacional_.

Saliente-se que palestra está disponível para ser assistida neste blog, no post - transmissão ao vivo da mesa de saudações -, ou ainda, no sítio: https://youtu.be/GNrPSDz0ogs.

O prêmio ganho foi na modalidade:

Debate Jurídico - Inovação
Paulo Ferreira da Cunha como editor International Studies on Law & Education No. 24; Revista International d'Humanitats No. 38 e Notandum 41.

Nossas mais sinceras congratulações ao Professor Dr. Paulo Ferreira da Cunha, que tivemos o privilégio de ter conosco, por poucos dias,


Célia Barbosa Abreu
Coordenadora Geral do II Seminário Internacional sobre Direitos Humanos Fundamentais.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

AGRADECIMENTOS PELAS DOAÇÕES DE OBRAS PARA SORTEIO

Prezados, 

      Aproveitamos este espaço para prestar os devidos agradecimentos aos nossos colaboradores que contribuíram com exemplares doados para a realização de sorteios durante o evento. Os dados completos dos autores e suas obras encontram-se na listagem a seguir, assim como, é possível clicar nas respectivas imagens para ter acesso a informações adicionais sobre estes.

     
            

     Para fins de sorteio durante a Mesa Redonda, a ser realizada no Salão Nobre da Faculdade de Direito UFF, no dia 30.11.2016, 09:30/13:00, foram doados dois exemplares da obra: "Primeiras Linhas sobre a Interdição após o Novo Código de Processo Civil" (1a ed):  Curitiba, Editora CRV, 2015, de autoria da Professora Dra. Célia Barbosa Abreu. 

           

    Agradecemos ao Professor Dr. Paulo Ferreira da Cunha, Prof Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, que nos presenteou com duas obras “Direito Constitucional Geral”, Prêmio Jabuti (2007),  para fins de sorteio durante a mesa redonda. O ilustre Professor doou ainda um exemplar para a Biblioteca da Faculdade de Direito UFF, motivo pelo qual também lhe somos gratos.

             

      O Professor Dr. Eder Fernandes Monica doou dois exemplares de seu livro "Entre Direitos Fundamentais e Democracia". Niterói: EDUFF. 2016, para fins de sorteio durante a mesa redonda.

   

     Sérgio Luiz Pinheiro Sant'Anna, membro da Comissão de Direito da Integração do IAB, membro da Rede Iladisc e um dos Coordenadores do GT 6 do Seminário Internacional de Direitos Humanos, é co-organizador da obra "INTEGRAÇÃO REGIONAL NA AMÉRICA LATINA: O papel do Estado nas políticas públicas para o desenvolvimento, os direitos humanos e sociais e uma Estratégia Sul-Sul". Nesta condição, doou dois exemplares para sorteio junto aos participantes do evento, enfatizando o convite para o lançamento da obra na Livraria Saraiva da Rua 7 de Setembro às 17 horas do dia 13 de dezembro de 2016. O livro é fruto dos trabalhos científicos apresentados no Simpósio 21 do IV Congresso Internacional do Conhecimento de 2015, na Universidade de Santiago do Chile. A referida obra foi entregue para doação no primeiro dia do evento, dia 29.11, no IAB.

               


      A editora Lumen Juris doou exemplares destes três livros: Direito Constitucional Ambiental Ibero-Americano, que conta com a direção dos Professores Doutores André  Saddy e José Eugênio Soriano García; Direito Internacional da Concorrência: Aspectos Constitucionais e Comércio Internacional, de autoria da Professora Dra. Clarissa Brandão; assim como, Constituição, Crise Hídrica, Energia e Mineração na América Latina, organizado pelo Professor Dr. André Saddy, pela Professora Dra. Clarissa Brandão e pelo Professor Dr. Pedro Curvello Saavedra Avzaradel. Doou ainda um exemplar da obra "Diálogos sobre Direitos Humanos Fundamentais", Vol. 1, Organizada pelos Professores Doutores Célia Barbosa Abreu, Guilherme Peña de Moraes e Wilson Madeira Filho.



      


Cordialmente,

Comissão de Organização do II Seminário Internacional sobre Direitos Humanos Fundamentais.

domingo, 4 de dezembro de 2016

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ABORTO COMO TEMÁTICA DE POLÍTICA PÚBLICA E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

   Imagem: Ma Femme nue regardant son propre corps devenir marches d'escalier, trois vertèbres d’une colonne, ciel el architecture (Detalhe). Artista: Salvador Dalí (1945)


Prezados,

Cumpre chamar a atenção para a recente decisão proferida no HC nº 124.306-RJ, considerando a íntima relação desta com a matéria objeto de preocupação da pesquisa e de todos nós, qual seja, em última análise: a dignidade da pessoa humana. Em apertada síntese, o decisum reconheceu a autonomia da gestante em optar por aborto até o terceiro mês de gestação, conferindo, hermeneuticamente, uma interpretação conforme a Constituição dos dispositivos penais (arts. 124-126 do CP/1940) sobre a temática.

Consoante é sabido, inicialmente, o controle de constitucionalidade no Brasil ocorre por duas vias quanto ao momento, isto é, o controle de constitucionalidade preventivo e o repressivo. O controle preventivo se dá através do Poder Legislativo, em sede de Comissões de Constituição e Justiça (CCJ's), que analisam o projeto de lei apresentado pelos parlamentares, emitindo parecer acerca da observância, ou não, das normas constitucionais. Isso se dá antes da votação dos projetos de leis (controle prévio).

Já o controle repressivo se dá por meio do Poder Judiciário, após aprovação da lei e sua entrada no ordenamento jurídico. O controle repressivo, por sua vez, se divide em duas categorias, a saber: controle difuso e controle concentrado. O controle difuso ocorre quando qualquer juiz ou Tribunal (inclusive o próprio STF) analisa a compatibilidade do dispositivo com o ordenamento jurídico, o que se dá, em regra, diante de situação concreta. O controle concentrado, por seu turno, ocorre independentemente de um caso concreto, podendo-se declarar a inconstitucionalidade de uma lei por meio de ações específicas, isto é, ações diretas de inconstitucionalidade genéricas, interventivas ou omissivas, além da ação declaratória de constitucionalidade. De acordo com o artigo 103 da CF são legitimados para a propositura das ações declaratória de constitucionalidade (ADC) e direta de inconstitucionalidade (ADI) e, por equiparação, arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF):

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (BRASIL, 1988).

No caso concreto, o Habeas Corpus, enquanto remédio constitucional, não é a via eleita tradicional para o controle de constitucionalidade concentrado. Contudo, o que se nota é que o Ministro Barroso, materialmente utilizou o HC, para promover adequação hermenêutica, de acordo com regra de interpretação conforme a Constituição, dos dispositivos penais que tratam sobre a temática do aborto consentido. Assim, o Ministro Barroso interpretou os dispositivos penais à luz dos direitos fundamentais das mulheres, explícita e implicitamente contidos na própria Constituição Federal, em sede de controle de constitucionalidade difuso. 

O efeito produzido, a priori, é apenas inter partes, ou seja, alcança apenas os envolvidos no processo. Entretanto, a repercussão da matéria se reveste de relevância, pois é a primeira manifestação do STF, mesmo sendo por um órgão fracionário (1ª Turma), sobre o tema, configurando o primeiro precedente sobre a questão. Além disso, cumpre lembrar que, embora seja uma decisão limitada às partes envolvidas no HC, de acordo com o novo Código de Processo Civil Brasileiro, a jurisprudência vem se fortalecendo, a exemplo do que se verifica nos países de sistema common law. Trata-se, com efeito, de um fenômeno que doutrinariamente vem sendo denominado de “commonlização” do Direito Brasileiro, de acordo com o constitucionalista Lenio Streck.

 O voto-vista apresentado pelo Ministro Luís Roberto Barroso, acompanhado na íntegra pelos Ministros Rosa Weber e Luiz Edson Fachin (formando maioria da Primeira Turma), revigorou o debate sobre o aborto consentido pela gestante e seu reconhecimento como assunto atinente à saúde pública, a exemplo de outros países tradicionalmente considerados democráticos e desenvolvidos, a exemplo dos E.U.A., Alemanha, Canadá, França, Itália, Espanha, Portugal, Holanda e Austrália. Neste aspecto, Barroso externou que a tradicional criminalização do aborto, no primeiro trimestre de gestação, viola diretamente os direitos fundamentais da mulher, tais como: direitos sexuais e reprodutivos, integridade física e psíquica da gestante e a igualdade da mulher.

Igualmente, o julgamento no HC supra coloca em debate os impactos dos dispositivos penais analisados, porquanto reaviva a questão dos reflexos da criminalização de tal realidade sobre mulheres pobres. Ora, tratar como crime a situação, tal como ocorre no ordenamento brasileiro, obsta que as mulheres, que não possuem condições de acessar médicos e clínicas privadas, recorram ao sistema público de saúde para se submeterem aos procedimentos cabíveis. Barroso afirma que a política tradicionalmente criminalizadora da temática na legislação penal apenas traz como consequência a multiplicação dos casos de automutilação, lesões graves e óbitos.

Barroso, ainda, argumenta que a decisão não tem o escopo de promover uma disseminação da interrupção da gravidez, mas sim tornar o procedimento raro e seguro por meio da oferta de educação sexual e distribuição de contraceptivos. Trata-se, de fato, de reconhecer que o aborto como questão de saúde pública, no cenário caótico apresentado pelo Brasil, é assegurar o mínimo de dignidade às mulheres que, mesmo havendo a figura típica penal, se submetem diariamente a tal prática, valendo-se dos “serviços” prestados por clínicas clandestinas e aumentando o número de vítimas mutiladas, lesionadas ou mesmo mortas em razão da omissão do Estado sobre a questão. O debate se reveste de máxima importância e sua relevância é reconhecida por pesquisadores internacionais, como é o caso do Prof. Dr. Daniel Borrillo, que a este respeito escreveu para a líder do Grupo de Pesquisa em Direitos Fundamentais/UFF e outros estudiosos, dizendo:

Sentencia del tribunal supremo de Brasil sobre la penalizacion de l'IVG


Caros e caras,

Acabo de leer detenidamente la sentencia del Superior Tribunal de Brasil, que declara inconstitucional la penalización del aborto. Pocas veces he leído una sentencia que ponga blanco sobre negro las cosas de una manera tan extraordinaria; habla sin tapujos, y con bases jurídicas impecables. Creo que tenemos la obligación de difundirla para que todos la conozcan.

Abrazos,

          Prof. Dr. Daniel Borrillo
Profesor de derecho en la Universidad de Paris Ouest, investigador del Centre d’études en sciences administratives et politiques, CNRS Paris, perito de la Unión Europea en materia de igualdad y no discriminación.

Nesse sentido, este texto objetiva difundir esta significativa decisão do STF, o que se realiza por meio da divulgação do voto-vista do Ministro Luís Roberto Barroso.

Para a leitura do voto-vista, clique aqui.


Cordialmente,


Célia Barbosa Abreu
Pós-Doutorado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito/UERJ
Doutora e Mestre em Direito Civil/UERJ
Docente Permanente do Mestrado em Direito Constitucional/UFF
Professora Adjunta do Departamento de Direito Privado/UFF
Líder dos Grupos de Pesquisa em “Direitos Fundamentais/UFF” e em “Saúde Mental, Direitos Humanos e Desenvolvimento/UFF”

Pedro Paulo Carneiro Gasparri
Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal Fluminense
Especialista em Direito Processual pela PUC-RIO
Especialista em Direito Público e Privado pela EMERJ
Graduado em Direito pela PUC-RIO
Graduado em Ciências Econômicas pela PUC-RIO
Integrante do Grupo de Pesquisa em “Direitos Fundamentais/UFF”

Tauã Lima Verdan Rangel
Doutorando do PPG em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense
Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense
Especialista em Práticas Processuais pelo Centro Universitário São Camilo-ES
Graduado em Direito pelo Centro Universitário São Camilo-ES
Integrante do Grupo de Pesquisa em “Direitos Fundamentais/UFF”
Vice-Líder do Grupo de Pesquisa em “Saúde Mental, Direitos Humanos e Desenvolvimento/UFF”


sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

NEWSLETTER DO BLOG E ALCANCE DA PÁGINA

Prezados,

    Primeiramente, gostaríamos de convidar todos os interessados em acompanhar as notícias do blog a se inscreverem em nossa newsletter, por meio do preenchimento do campo "receber notificações por e-mail", localizado no canto superior direito desta página, com um endereço de correio eletrônico válido. Ao cadastrar-se, você passa a ser comunicado de nossas publicações, videoconferências,  e-books, informativos e eventos.

     Além disso, é com satisfação que divulgamos a imagem abaixo, demonstrativa do alcance de nossas atividades. À vista disso, temos o enorme prazer de agradecer a presença e participação de todos, que direta e indiretamente contribuíram para a realização e sucesso do II Seminário Internacional sobre Direitos Humanos Fundamentais, através de palestras e atuação voluntária.

Cordialmente, 

Comissão Organizadora do II Seminário Internacional sobre Direitos Humanos Fundamentais.